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Anésio Baliane Júnior
Niterói (RJ)
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Anésio Baliane Júnior
Comentário ·
há 6 anos
Legislação Comentada – Erro de Tipo – Art. 20, “caput”, do CP
Leonardo Castro
·
há 11 anos
Excelente artigo Professor, parabéns!! Uma dúvida. Um caso específico. O agente em local monitorado (ex: clube e lazer) como sua família, por engano e sob a influência de medicamentos controlados, sem dolo, ao juntar os pertences de sua família "subtrai", por engano, uma bolsa de terceiros. Este, por sua vez, procura a administração e, após ter acesso as filmagens, identifica o agente e abre um registro de ocorrência.
No dia seguinte, sem ter conhecimento de monitoramento de câmeras no local, de livre e espontânea vontade, se dá conta do "erro" e providencia a devolução do objeto no mesmo local. Entretanto, a vítima alega sumiço de um objeto (ex: chave de carro).
Pergunto: Neste caso, mesmo não havendo dolo, houve a consumação do furto simples com arrependimento posterior. Pode ser aplicado o erro do tipo acidental???
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Anésio Baliane Júnior
Comentário ·
há 8 anos
Nikon deixa o Brasil: entenda o que diz a lei sobre assistência ao consumidor
Vitor Guglinski
·
há 8 anos
Pergunta: E se por acaso a empresa simplesmente fechar e não cumprir com as regrar impostas pelo CDC?? Quem e como será cobrado deles lá fora??
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Anésio Baliane Júnior
Comentário ·
há 8 anos
Juiz que não lê petição, advogado que finge que trabalha
Matheus Galvão
·
há 8 anos
Sensacional !! Parabéns!
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Wesley Nogueira Advocacia e Consultoria
Comentário ·
há 6 anos
A sentença me condenou ao pagamento de determinada quantia. Tenho direito ao parcelamento deste débito?
Wesley Nogueira Advocacia e Consultoria
·
há 6 anos
Luiz, boa noite!
Respeitosamente, discordo de que o ordenamento jurídico abre a possibilidade para o parcelamento de dívida decorrente de título executivo judicial.
Isso porque o § 7º do art. 916 do CPC é bem claro ao dizer que o disposto no "caput" não se aplica ao cumprimento de sentença.
Na minha opinião, o problema não é o ordenamento jurídico, mas sim os juízes que não seguem o que está na lei, o que traz um risco enorme à segurança jurídica.
Não é à toa que para tudo o que se questiona a um (a) advogado (a) este (a) tem que responder "depende". A lei é clara, mas vai saber o que se passa na cabeça do juiz...
Grande abraço!
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